ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 770/2017
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será consignado nas dotações orçamentárias constantes do anexo I, desta lei.
Art. 2º – Para cobertura do presente crédito será utilizado crédito consignado na dotação constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
02.004.04.122.0003.2041 | Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. | 3390-35 | 15.000,00 |
TOTAL | 15.000,00 |
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
02.004.04.122.0003.2041 | Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. | 3390-37 | 15.000,00 |
TOTAL | 15.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Agosto de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal