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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 757/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 249.740,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta reais), na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito são oriundos de Emenda Parlamentar de igual valor, destinada a aquisição de ônibus escolar.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.006.12.361.0012.1011 Aquisição de Transporte Escolar. 4490-52 249.740,00
TOTAL 249.740,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

– Prefeito Municipal –

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