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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 755/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar, incluso no Orçamento Geral da União, destinado a construção da Unidade Básica de Saúde, no Assentamento Boa Vista, Zona Rural do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – O referido crédito será consignado na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
03.001.10.301.0009.1004 Construção e Ampliação de Unidade de Saúde. 4490-51 408.000,00
TOTAL 408.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

– Prefeito Municipal –

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