ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 755/2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar, incluso no Orçamento Geral da União, destinado a construção da Unidade Básica de Saúde, no Assentamento Boa Vista, Zona Rural do município de Lajes/RN.
Art. 2º – O referido crédito será consignado na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
03.001.10.301.0009.1004 | Construção e Ampliação de Unidade de Saúde. | 4490-51 | 408.000,00 |
TOTAL | 408.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
– Prefeito Municipal –