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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 753/2017.

Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Poder Executivo promoverá o plantio de árvores frutíferas nos logradouros e praças públicas, encostas, parques e escolas da rede municipal de ensino público.

 

§ 1º – O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva.

§ 2º – Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.

 

Art. 2º – A partir do próximo exercício, poder-se-á consignar, no Orçamento Municipal, dotação especialmente destinada ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

 

Prefeito Municipal

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