LEI Nº 753/2017 – Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em logradouros públicos, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 753/2017.
Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo promoverá o plantio de árvores frutíferas nos logradouros e praças públicas, encostas, parques e escolas da rede municipal de ensino público.
§ 1º – O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva.
§ 2º – Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 2º – A partir do próximo exercício, poder-se-á consignar, no Orçamento Municipal, dotação especialmente destinada ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Março de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal