ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 624/2014

Alterar o Art. 8º da Lei nº 591/2013, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 8º da Lei nº 591, de 02 de Dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos Termos da Lei nº 4.320/64, Autorizado a Abrir Crédito Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excederam as previsões constantes desta Lei, mediante o utilização proveniente de:”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício

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