LEI Nº 624/2014 – Alterar o Art. 8º da Lei nº 591/2013, e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 624/2014
Alterar o Art. 8º da Lei nº 591/2013, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O Artigo 8º da Lei nº 591, de 02 de Dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitado as demais prescrições constitucionais e nos Termos da Lei nº , Autorizado a Abrir Crédito Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excederam as previsões constantes desta Lei, mediante o utilização proveniente de:”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Agosto de 2014.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito em Exercício