ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 614/2014
Denominação de Logradouro Público e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua Abílio Monteiro Soares, a Rua Projetada por traz da Rua Caraúbas no Bairro São Judas Tadeu, neste município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Junho de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal