LEI Nº 614/2014 – Denominação de Logradouro Público e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 614/2014

Denominação de Logradouro Público e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada Rua Abílio Monteiro Soares, a Rua Projetada por traz da Rua Caraúbas no Bairro São Judas Tadeu, neste município.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Junho de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal