ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2014
Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos no município de Lajes/RN o “Dia do Gari”, a ser anualmente comemorando no dia 16 de Maio.
Art. 2º – Nesta data os garis serão homenageados COM ATIVIDADES DIFERENCIADAS PROPORCIONADAS PELO ÓRGÃO DAS SECRETARIAS DE: Educação e Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correram por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


