ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 604/2014
Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 50.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentária 591/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº 591/2013, de 02/12/2013), Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, constante no Anexo I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito, não oriundas de anulações de igual valor constante no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
| UG PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| 02.003.04.122.0005.2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais. | 4490-52 | 15.000,00 |
| 02.008.20.122.0004.2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. | 4490-52 | 10.000,00 |
| 03.001.10.301.0009.1005 – Infraestrutura Administrativa. | 4490-51 | 25.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 | |
ANEXO II
DÉBITO
| UG PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| 02.003.23.691.0005.2066 – Desenvolvimento Centro de Artesanato. | 4490-52 | 10.000,00 |
| 02.008.20.606.0004.2045 – Programa de Apoio ao Caprinocultor e Apicultor. | 3390-30 | 5.000,00 |
| 3390-39 | 5.000,00 | |
| 02.008.20.606.0004.2046 – Manutenção de Viveiros e Mudas. | 3390-30 | 2.000,00 |
| 3390-39 | 3.000,00 | |
| 03.001.10.301.0009.1005 – Infraestrutura Administrativa. | 4490-52 | 25.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 | |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ORLANDO PALHARES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


