ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 564/2013
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 531/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – O art. 40 da Lei Municipal nº 531/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. (…)
a) Nível I, correspondente à formação de nível médio, na modalidade normal, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.176,76 (hum mil cento e setenta e seis Reais e setenta seis centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 1.566,88 (um mil quinhentos e sessenta e seis Reais e oitenta e oito centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.
b) Nível II, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia, garantida nesta formação a base comum nacional, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.352,40 (hum mil trezentos e cinquenta e dois Reais e quarenta centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 1.801,91 (um mil oitocentos e um Reais e noventa e um centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.
c) Nível III, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Especialização na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, ministrada por Instituição devidamente reconhecida, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.622,78 (hum mil seiscentos e vinte e dois Reais e setenta e oito centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 2.162,29 (dois mil cento e sessenta e dois Reais e vinte e nove centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.
d) Nível IV, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Mestrado, na área de educação, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.866,31 (hum mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 2.486,64 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis Reais e sessenta e quatro centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.
e) Nível V, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Doutorado na área de educação, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.052,94 (dois mil e cinquenta e dois Reais e noventa e quatro centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais. e R$ 2.735,30 (dois mil setecentos e trinta e cinco Reais e trinta centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.
Art. 3º – O anexo único da Lei Municipal nº 531/2011 passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 4º – O Município de Lajes deverá arcar com o pagamento das diferenças salariais calculadas com base no vencimento estabelecido por esta Lei em relação aos valores pagos aos servidores nos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias.
Anexo Único
TABELA OFICIAL – CARGA 30h – PISO SALARIAL PROFESSORES |
|||||||||||||
|
0 a 3 |
4 a 6 |
7 a 9 |
10 a 12 |
13 a 15 |
16 a 18 |
19 a 21 |
22 a 24 |
25 a 27 |
28 a 30 |
|||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|||
PISO INICIAL |
1.176,00 |
1.193,64 |
1.211,54 |
1.229,72 |
1.248,16 |
1.266,89 |
1.285,89 |
1.305,18 |
1.324,76 |
1.344,63 |
Mais 1,5% |
||
Mais 15% |
1.352,40 |
1.392,97 |
1.434,76 |
1.477,80 |
1.522,14 |
1.567,80 |
1.614,84 |
1.663,28 |
1.713,18 |
1.764,58 |
Mais 3% |
||
Mais 20% |
1.622,88 |
1.671,57 |
1.721,71 |
1.773,36 |
1.826,57 |
1.881,36 |
1.937,80 |
1.995,94 |
2.055,82 |
2.117,49 |
Mais 3% |
||
Mais 15% |
1.866,31 |
1.922,30 |
1.979,97 |
2.039,37 |
2.100,55 |
2.163,57 |
2.228,47 |
2.295,33 |
2.364,19 |
2.435,11 |
Mais 3% |
||
Mais 10% |
2.052,94 |
2.114,53 |
2.177,97 |
2.243,31 |
2.310,61 |
2.379,92 |
2.451,32 |
2.524,86 |
2.600,61 |
2.678,63 |
Mais 3% |
||
50,00 | ######## | ||||||||||||
TABELA OFICIAL – CARGA 40h – PISO SALARIAL PROFESSORES |
|||||||||||||
0 a 3 |
4 a 6 |
7 a 9 |
10 a 12 |
13 a 15 |
16 a 18 |
19 a 21 |
22 a 24 |
25 a 27 |
28 a 30 |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||||
PISO INICIAL |
1.566,88 |
1.590,38 |
1.614,24 |
1.638,45 |
1.663,03 |
1.687,97 |
1.713,29 |
1.738,99 |
1.765,08 |
1.791,55 |
Mais 1,5% |
||
Mais 15% |
1.801,91 |
1.855,97 |
1.911,65 |
1.969,00 |
2.028,07 |
2.088,91 |
2.151,58 |
2.216,12 |
2.282,61 |
2.351,09 |
Mais 3% |
||
Mais 20% |
2.162,29 |
2.227,16 |
2.293,98 |
2.362,80 |
2.433,68 |
2.506,69 |
2.581,89 |
2.659,35 |
2.739,13 |
2.821,30 |
Mais 3% |
||
Mais 15% |
2.486,64 |
2.561,24 |
2.638,07 |
2.717,22 |
2.798,73 |
2.882,70 |
2.969,18 |
3.058,25 |
3.150,00 |
3.244,50 |
Mais 3% |
||
Mais 10% |
2.735,30 |
2.817,36 |
2.901,88 |
2.988,94 |
3.078,61 |
3.170,97 |
3.266,09 |
3.364,08 |
3.465,00 |
3.568,95 |
Mais 3% |
||
Lajes/RN, em 07 de Março de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura