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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 564/2013

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 531/2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – O art. 40 da Lei Municipal nº 531/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40. (…)

a) Nível I, correspondente à formação de nível médio, na modalidade normal, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.176,76 (hum mil cento e setenta e seis Reais e setenta seis centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 1.566,88 (um mil quinhentos e sessenta e seis Reais e oitenta e oito centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.

 

b) Nível II, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia, garantida nesta formação a base comum nacional, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.352,40 (hum mil trezentos e cinquenta e dois Reais e quarenta centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 1.801,91 (um mil oitocentos e um Reais e noventa e um centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.

 

c) Nível III, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Especialização na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, ministrada por Instituição devidamente reconhecida, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.622,78 (hum mil seiscentos e vinte e dois Reais e setenta e oito centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 2.162,29 (dois mil cento e sessenta e dois Reais e vinte e nove centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.

 

d) Nível IV, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Mestrado, na área de educação, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.866,31 (hum mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; e R$ 2.486,64 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis Reais e sessenta e quatro centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.

 

e) Nível V, correspondente à formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou graduação em pedagogia acrescida de curso de Doutorado na área de educação, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.052,94 (dois mil e cinquenta e dois Reais e noventa e quatro centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais. e R$ 2.735,30 (dois mil setecentos e trinta e cinco Reais e trinta centavos) para profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.

Art. 3º – O anexo único da Lei Municipal nº 531/2011 passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 4º – O Município de Lajes deverá arcar com o pagamento das diferenças salariais calculadas com base no vencimento estabelecido por esta Lei em relação aos valores pagos aos servidores nos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias.

Anexo Único

TABELA OFICIAL – CARGA 30h – PISO SALARIAL PROFESSORES

 
 

0 a 3

4 a 6

7 a 9

10 a 12

13 a 15

16 a 18

19 a 21

22 a 24

25 a 27

28 a 30

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

   

PISO INICIAL

1.176,00

1.193,64

1.211,54

1.229,72

1.248,16

1.266,89

1.285,89

1.305,18

1.324,76

1.344,63

Mais 1,5%

 

Mais 15%

1.352,40

1.392,97

1.434,76

1.477,80

1.522,14

1.567,80

1.614,84

1.663,28

1.713,18

1.764,58

Mais 3%

 

Mais 20%

1.622,88

1.671,57

1.721,71

1.773,36

1.826,57

1.881,36

1.937,80

1.995,94

2.055,82

2.117,49

Mais 3%

 

Mais 15%

1.866,31

1.922,30

1.979,97

2.039,37

2.100,55

2.163,57

2.228,47

2.295,33

2.364,19

2.435,11

Mais 3%

 

Mais 10%

2.052,94

2.114,53

2.177,97

2.243,31

2.310,61

2.379,92

2.451,32

2.524,86

2.600,61

2.678,63

Mais 3%

 
  50,00 ########  

TABELA OFICIAL – CARGA 40h – PISO SALARIAL PROFESSORES

 
 
 

0 a 3

4 a 6

7 a 9

10 a 12

13 a 15

16 a 18

19 a 21

22 a 24

25 a 27

28 a 30

   
 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

   

PISO INICIAL

1.566,88

1.590,38

1.614,24

1.638,45

1.663,03

1.687,97

1.713,29

1.738,99

1.765,08

1.791,55

Mais 1,5%

 

Mais 15%

1.801,91

1.855,97

1.911,65

1.969,00

2.028,07

2.088,91

2.151,58

2.216,12

2.282,61

2.351,09

Mais 3%

 

Mais 20%

2.162,29

2.227,16

2.293,98

2.362,80

2.433,68

2.506,69

2.581,89

2.659,35

2.739,13

2.821,30

Mais 3%

 

Mais 15%

2.486,64

2.561,24

2.638,07

2.717,22

2.798,73

2.882,70

2.969,18

3.058,25

3.150,00

3.244,50

Mais 3%

 

Mais 10%

2.735,30

2.817,36

2.901,88

2.988,94

3.078,61

3.170,97

3.266,09

3.364,08

3.465,00

3.568,95

Mais 3%

 
                           

 

Lajes/RN, em 07 de Março de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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