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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 563/2013

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial, que se incorpora a estrutura orgânica do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Lajes, o cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial – Símbolo CC-2.

Parágrafo único – O cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º – Compete ao Maestro da Banda Marcial as atividades de direção e coordenação da Banda Marcial do município de Lajes.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 07 de Março de 2013.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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