LEI Nº 563/2013 – Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial, que se incorpora a estrutura orgânica do Município e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 563/2013
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial, que se incorpora a estrutura orgânica do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Lajes, o cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial – Símbolo CC-2.
Parágrafo único – O cargo em comissão de Maestro da Banda Marcial passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º – Compete ao Maestro da Banda Marcial as atividades de direção e coordenação da Banda Marcial do município de Lajes.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do orçamento municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 07 de Março de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura