ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 817/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com a devolução de recursos oriundos de Emenda Parlamentar via Programa Requalifica UBS.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ACRÉSCIMO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
03.001.10.301.0109.1004 | Indenizações e Restituições | 3390.93 | 195.000,00 |
TOTAL | 195.000,00 |
ANEXO II
REDUÇÃO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
03.001.10.301.0109.1037 | Implantação do Centro de Especialidades Médicas | 3190.11 | 100.000,00 |
03.001.10.302.0109.1061 | Aquisição de Veículos | 4490.52 | 95.000,00 |
TOTAL | 195.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de Março de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal