ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 817/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com a devolução de recursos oriundos de Emenda Parlamentar via Programa Requalifica UBS.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
03.001.10.301.0109.1004 Indenizações e Restituições 3390.93 195.000,00
TOTAL 195.000,00

 

ANEXO II

REDUÇÃO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
03.001.10.301.0109.1037 Implantação do Centro de Especialidades Médicas 3190.11 100.000,00
03.001.10.302.0109.1061 Aquisição de Veículos 4490.52 95.000,00
TOTAL 195.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de Março de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal