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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI MUNICIPAL Nº 636/2014

EMENTA: Denominação de logradouro de público e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica denominada Praça Maria da Gloria Pereira de Araújo, localizada na Rua José Militão Martins, Bairro Boa Esperança, neste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LAJES, 10 de Outubro de 2014

 

Mesa Diretora

 

 

CLOVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

 

Vice-Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário

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