ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
LEI MUNICIPAL Nº 636/2014
EMENTA: Denominação de logradouro de público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada Praça Maria da Gloria Pereira de Araújo, localizada na Rua José Militão Martins, Bairro Boa Esperança, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAJES, 10 de Outubro de 2014
Mesa Diretora
CLOVIS SECUNDO VALE
Presidente
JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA
Vice-Presidente
FRANCISCO GILMAR GOMES
1º Secretário
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
2º Secretário