ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 924/2022
“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio de emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO, para melhorias na infraestrutura com pavimentação em paralelepípedos nas vias públicas, complementando essa comunidade, obras hidráulicas e recursos hídricos sistemas de drenagem para sandar os problemas existentes nessa região, bem como adequação das peças orçamentárias.
Art. 2º – O valor total da obra que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm da emenda parlamentar específica nº 202230540003-BETO ROSADO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e de recursos próprios como contrapartida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15.451.0121.1021. Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas.
44.90.51.00 – Obras e Instalações | Fonte de Recurso: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos | R$ 50.000,00 |
44.90.51.00 – Obras e Instalações | Fonte de Recurso: 17000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | R$ 500.000,00 |
TOTAL | R$ 550.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal