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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022 – GP

Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO que as escolas da zona rural e urbana do município estão com as atividades paralisadas há mais de 5 anos, por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;

 

CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;

 

CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;

 

CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicos à comunidade de sua localização;

 

CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Art.1º. – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona urbana:

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Lajes

Código do INEP: 24242209

Escolinha o Pimpolho

Código do INEP: 24075612

 

Art. 2º. – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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