DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022 – GP – Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de Lajes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022 – GP
Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de Lajes.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;
CONSIDERANDO que as escolas da zona rural e urbana do município estão com as atividades paralisadas há mais de 5 anos, por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;
CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;
CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;
CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicos à comunidade de sua localização;
CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública;
DECRETA:
Art.1º. – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona urbana:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Lajes
Código do INEP: 24242209
Escolinha o Pimpolho
Código do INEP: 24075612
Art. 2º. – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal