ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, com desconto de 20%.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na databb de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
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Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal