DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023 – GP – Dispõe sobre a Prorrogação do Vencimento para pagamento do IPTU do exercício de 2023 do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, com desconto de 20%.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na databb de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
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Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal