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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 014, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a regularização do percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos e dá outras providências.”

.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO a legislação vigente de acordo com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023, sobretudo em conformidade com as prerrogativas legais consignadas da Lei Federal nº. 10.820/2003;

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Lajes/RN será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;

II – Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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