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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 64 da lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município de sua lotação, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no Anexo I.

§ 1º. – Diárias são despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.

§ 2º. – O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem ocorrer em datas que antecedam o início do período de afastamento.

§ 3º. – Os valores previstos no Anexo I deste Decreto serão pagos em moeda corrente, quando o deslocamento se der dentro do território nacional.

§ 4º. – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou, quando exigir, for fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem próprias, de outro órgão ou de entidade da Administração Pública.

§ 5º. – Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

Art. 2º. – Para efeito deste Decreto, considera-se solicitante o beneficiário que realizar viagem a serviço e no interesse da Administração Pública, podendo este ser:

I – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e/ou cargo em comissão, em exercício na Administração Pública direta, indireta e fundacional do Município;

II – Convidado: pessoa investida em cargo público, em exercício em outro órgão, convidado pelo Município de Lajes a prestar serviços ou participar de evento;

III – Colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a Administração Pública convocada a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do Município de Lajes em caráter eventual.

Art. 3º. – As diárias previstas no Anexo I deste Decreto para cargos em comissão ou função de confiança somente serão concedidas aos servidores que estiverem no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

§1º. – Ao Vice-Prefeito serão devidas diárias em equivalência com o valor devido ao Prefeito, quando seu deslocamento se fizer durante o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º. – Os servidores ocupantes de cargo em comissão e efetivos, quando designados para acompanhar Secretários Municipais farão jus à percepção de diárias quantificadas no mesmo valor fixado para os titulares conforme Anexo I deste Decreto.

§3º. – Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.

Art. 4º. – As diárias serão concedidas mediante Portaria exarada pelo Prefeito do Município.

§1º. – Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública a edição do ato concessivo a que se refere o caput deste artigo, quando a atribuição pecuniária definida pelo presente ato for concedida ao Prefeito do Município.

§2º. – As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo Secretário Municipal da unidade solicitante, constante em formulário próprio.

§3º. – Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente justificadas.

Art. 5º. – São elementos essenciais da Portaria de concessão:

I – Nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;

II – Descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;

III – local(ais) de destino;

IV – Período do afastamento;

V – Quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;

VI – Justificativas do afastamento.

Art. 6º. – O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único – Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 7º. – As despesas de alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

Parágrafo único – O dirigente do órgão proponente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias, devendo ser justificada a relação de pertinência entre as atribuições do nível constante no Anexo I e a capacidade técnica do colaborador eventual com o objeto do deslocamento.

Art. 8º. – O valor da diária para viagens ao exterior será calculado com base na diária de maior valor definido no Anexo I, definido em moeda estrangeira e convertido em reais (R$) na cotação do dia de preenchimento da requisição da concessão das diárias, de acordo com os destinos referenciados nos parágrafos abaixo:

§1º. – No continente Europeu, a unidade monetária de referência será o euro (EUR).

§2º. – Nos continentes: América, Ásia, África e Oceania, a unidade monetária de referência será o dólar americano (US$).

§3º. – À requisição deverá ser juntado comprovante da cotação da moeda, para “compra” (padrão PTAX), extraído do endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.

§ 4º. – A diária será dividida pela metade nos seguintes casos:

I – Quando o Município custear, por meio diverso, as despesas da pousada;

II – Quando o servidor não tiver custo com hospedagem ou estiver sobre administração do governo brasileiro ou suas repartições;

III – quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com pousada.

Art. 9º. – A passagem aérea destinada ao servidor público será adquirida após autorização da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública.

Parágrafo único – Excepcionalmente após autorização do Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, poderão ser adquiridas as passagens aéreas para colaboradores eventuais e convidados, desde que expressamente motivadas e justificadas.

Art. 10º. – A diária será concedida ao servidor após o deferimento do pedido de afastamento, consubstanciado por meio de Requisição e Estimativa de Custo da Concessão (Anexo III), a qual será editado ato concessivo (Anexo II), cuja publicidade se dará por meio do Diário Oficial da FEMURN.

Art. 11º. – O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (Anexo III) e de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento.

Parágrafo único – Caso o servidor não apresente a documentação constante no caput do presente artigo no prazo de vinte dias, após o retorno, deverá restitui-la em sua integralidade, ficando impedido de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade.

Art. 12º. – Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

Art. 13º. – Fazem parte integrante do presente Decreto o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o Anexo II (Requisição e Estimativa do Custo da Concessão), o Anexo III (Termo de Responsabilidade do Beneficiário) e o Anexo III (Minuta do Relatório de Viagem).

Art. 14º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 32, de 11 de agosto de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS (R$)
CATEGORIA ESTADOS DO NORDESTE E CAPITAL DO RN DISTRITO FEDERAL E ESTADOS DA REGIÃO NORTE, SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE INTERIOR DO ESTADO DO RN
Prefeito R$ 750,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e equivalentes (CC1) R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 400,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC2, CC3, CC3.1, CC3.2, CC3.3, CC3.4, CC3.5, C4 e CC4.1. R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 350,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC5, CC6, CC7 e CC7 R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Demais Servidores R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 250,00

 

ANEXO II

REQUISIÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO DE CONCESSÃO

 

Nome do Beneficiário (alínea “a”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN):
Matrícula: Cargo/Função: CPF:
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem (alínea “b”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN) – Justificativa do afastamento:
Local(is) de destino (alínea “c”): Cidade(s) de destino: UF de destino:
Período de Afastamento (alínea “d”): Quantidade de Diárias (alínea “e”):
Valor Unitário da Diária: Valor Total da Diária:
Data e Hora de Saída: Data e Hora de Retorno:
Meio de Transporte Utilizado:
Fonte de Recurso: ( ): 150 – Recursos Ordinários ( ): Outras/Especificar:
Solicito a concessão de diárias nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o relatório de viagem e a documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após cumprir os objetivos pretensos na presente concessão, nos termos do Decreto nº XX/2023.
Lajes/RN, XX de XXXXXXX de 202X.
Nome do Servidor:
Cargo:
DESPACHO
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, para deliberação, nos termos requisitados.
Em, XX de XXXXXXXX de 202X.
Secretário (s) da Unidade de Origem
(assinatura)

 

ANEXO III

(Inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN)

RELATÓRIO DE VIAGEM

Processo nº XX/XXXX

 

Nome:

Cargo ou Função:

Matrícula:

Data e Horário da Saída:

Data e Horário de Chegada:

Quantidade de Diárias:

Valor Unitário da Diária:

Valor Total da Diária:

Destino:

Meio de Transporte do Deslocamento:

 

OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:

RESULTADOS ALCANÇADOS:

QUITAÇÃO: Dê-se quitação conforme alínea “f” do inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

É o relatório da viagem.

 

Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor

 

Visto do Superior Imediato:

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Anexo a este relatório: documento hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento e/ou documento comprobatório de devolução dos valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso.

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