DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
“Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 64 da lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores;
DECRETA:
Art. 1º. – O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município de sua lotação, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no Anexo I.
§ 1º. – Diárias são despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.
§ 2º. – O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem ocorrer em datas que antecedam o início do período de afastamento.
§ 3º. – Os valores previstos no Anexo I deste Decreto serão pagos em moeda corrente, quando o deslocamento se der dentro do território nacional.
§ 4º. – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou, quando exigir, for fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem próprias, de outro órgão ou de entidade da Administração Pública.
§ 5º. – Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Art. 2º. – Para efeito deste Decreto, considera-se solicitante o beneficiário que realizar viagem a serviço e no interesse da Administração Pública, podendo este ser:
I – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e/ou cargo em comissão, em exercício na Administração Pública direta, indireta e fundacional do Município;
II – Convidado: pessoa investida em cargo público, em exercício em outro órgão, convidado pelo Município de Lajes a prestar serviços ou participar de evento;
III – Colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a Administração Pública convocada a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do Município de Lajes em caráter eventual.
Art. 3º. – As diárias previstas no Anexo I deste Decreto para cargos em comissão ou função de confiança somente serão concedidas aos servidores que estiverem no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.
§1º. – Ao Vice-Prefeito serão devidas diárias em equivalência com o valor devido ao Prefeito, quando seu deslocamento se fizer durante o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2º. – Os servidores ocupantes de cargo em comissão e efetivos, quando designados para acompanhar Secretários Municipais farão jus à percepção de diárias quantificadas no mesmo valor fixado para os titulares conforme Anexo I deste Decreto.
§3º. – Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.
Art. 4º. – As diárias serão concedidas mediante Portaria exarada pelo Prefeito do Município.
§1º. – Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública a edição do ato concessivo a que se refere o caput deste artigo, quando a atribuição pecuniária definida pelo presente ato for concedida ao Prefeito do Município.
§2º. – As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo Secretário Municipal da unidade solicitante, constante em formulário próprio.
§3º. – Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente justificadas.
Art. 5º. – São elementos essenciais da Portaria de concessão:
I – Nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;
II – Descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
III – local(ais) de destino;
IV – Período do afastamento;
V – Quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;
VI – Justificativas do afastamento.
Art. 6º. – O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
Parágrafo único – Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 7º. – As despesas de alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
Parágrafo único – O dirigente do órgão proponente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias, devendo ser justificada a relação de pertinência entre as atribuições do nível constante no Anexo I e a capacidade técnica do colaborador eventual com o objeto do deslocamento.
Art. 8º. – O valor da diária para viagens ao exterior será calculado com base na diária de maior valor definido no Anexo I, definido em moeda estrangeira e convertido em reais (R$) na cotação do dia de preenchimento da requisição da concessão das diárias, de acordo com os destinos referenciados nos parágrafos abaixo:
§1º. – No continente Europeu, a unidade monetária de referência será o euro (EUR).
§2º. – Nos continentes: América, Ásia, África e Oceania, a unidade monetária de referência será o dólar americano (US$).
§3º. – À requisição deverá ser juntado comprovante da cotação da moeda, para “compra” (padrão PTAX), extraído do endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.
§ 4º. – A diária será dividida pela metade nos seguintes casos:
I – Quando o Município custear, por meio diverso, as despesas da pousada;
II – Quando o servidor não tiver custo com hospedagem ou estiver sobre administração do governo brasileiro ou suas repartições;
III – quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com pousada.
Art. 9º. – A passagem aérea destinada ao servidor público será adquirida após autorização da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública.
Parágrafo único – Excepcionalmente após autorização do Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, poderão ser adquiridas as passagens aéreas para colaboradores eventuais e convidados, desde que expressamente motivadas e justificadas.
Art. 10º. – A diária será concedida ao servidor após o deferimento do pedido de afastamento, consubstanciado por meio de Requisição e Estimativa de Custo da Concessão (Anexo III), a qual será editado ato concessivo (Anexo II), cuja publicidade se dará por meio do Diário Oficial da FEMURN.
Art. 11º. – O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (Anexo III) e de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento.
Parágrafo único – Caso o servidor não apresente a documentação constante no caput do presente artigo no prazo de vinte dias, após o retorno, deverá restitui-la em sua integralidade, ficando impedido de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 12º. – Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 13º. – Fazem parte integrante do presente Decreto o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o Anexo II (Requisição e Estimativa do Custo da Concessão), o Anexo III (Termo de Responsabilidade do Beneficiário) e o Anexo III (Minuta do Relatório de Viagem).
Art. 14º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 32, de 11 de agosto de 2021.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS (R$) | |||
CATEGORIA | ESTADOS DO NORDESTE E CAPITAL DO RN | DISTRITO FEDERAL E ESTADOS DA REGIÃO NORTE, SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE | INTERIOR DO ESTADO DO RN |
Prefeito | R$ 750,00 | R$ ,00 | R$ 500,00 |
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e equivalentes (CC1) | R$ 500,00 | R$ 750,00 | R$ 400,00 |
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC2, CC3, CC3.1, CC3.2, CC3.3, CC3.4, CC3.5, C4 e CC4.1. | R$ 400,00 | R$ 600,00 | R$ 350,00 |
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC5, CC6, CC7 e CC7 | R$ 350,00 | R$ 500,00 | R$ 300,00 |
Demais Servidores | R$ 300,00 | R$ 450,00 | R$ 250,00 |
ANEXO II
REQUISIÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO DE CONCESSÃO
Nome do Beneficiário (alínea “a”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN): | ||
Matrícula: | Cargo/Função: | CPF: |
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem (alínea “b”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN) – Justificativa do afastamento: | ||
Local(is) de destino (alínea “c”): | Cidade(s) de destino: | UF de destino: |
Período de Afastamento (alínea “d”): | Quantidade de Diárias (alínea “e”): | |
Valor Unitário da Diária: | Valor Total da Diária: | |
Data e Hora de Saída: | Data e Hora de Retorno: | |
Meio de Transporte Utilizado: | ||
Fonte de Recurso: ( ): 150 – Recursos Ordinários ( ): Outras/Especificar: | ||
Solicito a concessão de diárias nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o relatório de viagem e a documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após cumprir os objetivos pretensos na presente concessão, nos termos do Decreto nº XX/2023. | ||
Lajes/RN, XX de XXXXXXX de 202X. | ||
Nome do Servidor: | ||
Cargo: | ||
DESPACHO | ||
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, para deliberação, nos termos requisitados. | ||
Em, XX de XXXXXXXX de 202X. | ||
Secretário (s) da Unidade de Origem | ||
(assinatura) |
ANEXO III
(Inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN)
RELATÓRIO DE VIAGEM
Processo nº XX/XXXX
Nome:
Cargo ou Função:
Matrícula:
Data e Horário da Saída:
Data e Horário de Chegada:
Quantidade de Diárias:
Valor Unitário da Diária:
Valor Total da Diária:
Destino:
Meio de Transporte do Deslocamento:
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:
RESULTADOS ALCANÇADOS:
QUITAÇÃO: Dê-se quitação conforme alínea “f” do inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.
É o relatório da viagem.
Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.
Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Servidor
Matrícula do Servidor
Visto do Superior Imediato:
Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.
Anexo a este relatório: documento hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento e/ou documento comprobatório de devolução dos valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso.