LEI Nº 572/2013 – Considerando o que dispõe a lei federal de n° 12.696 de 25 de julho de 2012, art. 139, § 1 e § 2, que unificou nacionalmente a data para eleição dos conselheiros tutelares, fixa a prorrogação do mandato eletivo dos conselheiros municipais eleitos em 29.05.2010, e traz alterações as Leis Municipais nº 286/1994 e 375/2002, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 572/2013 Considerando o que dispõe a lei federal de n° 12.696 de 25 de julho…


