ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:
Considerando: Oficio de nº06/2026
RESOLVE:
Art. 01º. – Fica disposta a cessão da Servidor (A) Público Municipal OSWALDO SOUZA DE ARAÚJO, portador do CPF sobre o n° ##3.730.384-##, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para exercer seus relevantes serviços na ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC do Rio Grande do Norte localizada no município de Riachuelo/RN, COM ÔNUS para o órgão cedente.
Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 05 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E6EC903
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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