PORTARIA Nº 108/2026 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

Considerando: Oficio de nº06/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Fica disposta a cessão da Servidor (A) Público Municipal OSWALDO SOUZA DE ARAÚJOportador do CPF sobre o n° ##-##, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para exercer seus relevantes serviços na ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC do Rio Grande do Norte localizada no município de Riachuelo/RNCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E6EC903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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