ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:
I – Alany Kivia de Lima Pinto, Enfermeira RT e tutora planifica SUS Clarice Pereira, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
II – Elykassia Rayelle Firmino Pessoa, Fisioterapeuta, tutora planifica UBS Luis Lopes, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
III – Maria Monalisa Cosme da Silva, Coordenadora de saúde, tutora planifica SUS Maria Niete e Aurita Moreira, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
IV – Renata Farrure Bazerra Barbosa, Diretora UPA e RT municipal planifica SUS, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
V – Aida Gurgel, Gestora do MAC / Tutora planifica UBS, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
VI – Ailton Amorim de Souza, Educador em saúde / Tutor planifica SUS UBS MARIANA GOMES, recebendo 01 diária no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
Art. 2º As diárias destinam-se à participação do servidor na SEMANA PADRÃO PLANIFICA SUS, que ocorrerá nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, no horário das 8:00 às 17:00, com destino à cidade de João Câmara/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, no interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 20 de fevereiro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F35BCD8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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