ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:
I – RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, Secretário Municipal da Fazenda – SEFAZ, recebendo 02 (meia) diária no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – DIEGO DOS SANTOS FERREIRA, servidor da SEFAZ, recebendo 02 (meia) diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
III – JAIME BEZERRA DA COSTA, servidor da SEFAZ, recebendo 02 (meia) diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
IV – HILDA FÉLIX DA ROCHA NETA, servidor da SEFAZ, recebendo 02 (meia) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores no evento Conexão CNM – Edição RN, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 30 de janeiro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C03DA901
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


