ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 664/2025

Pregão Eletrônico N° 12/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA Microtécnica Informática Ltda.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.590.728/0002-64, sediada estabelecida Q Saan Quadra 1, nº 995, Entrada A, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP: 70.632-100, neste ato representado(a) por ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES, inscrito no CPF sob o n° XXX.962.XXX-20, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 664/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2024, por mais 12 MESES, a partir de 19/06/2025 até 18/06/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 54.527,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Lajes/RN, em 19 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Microtécnica InformáticaLTDA

CNPJ nº 01.590.728/0002-64

 

ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

 

CPF n° XXX.962.XXX-20

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D8E38CA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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