PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pregão Eletrônico N° 12/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA Microtécnica Informática Ltda.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada estabelecida Q Saan Quadra 1, nº 995, Entrada A, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP: , neste ato representado(a) por ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES, inscrito no CPF sob o n° , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 664/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2024, por mais 12 MESES, a partir de 19/06/2025 até 18/06/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
REGIÃO: 0001 – LAJES
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 19 de junho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Microtécnica InformáticaLTDA
CNPJ nº
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D8E38CA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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