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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 40.000,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
    3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 40.000,00
Anexo II (Redução) 40.000,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 40.000,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 40.000,00
    3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 40.000,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:630CB856

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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