DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | ,00 | ||||
| 02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA | ,00 | ||||
| 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA | ,00 | ||||
| LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| Anexo II (Redução) | ,00 | ||||
| 02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL | ,00 | ||||
| 2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | ,00 | ||||
| SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:630CB856
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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