ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA Nº 00008/2023 (RETIFICADORA)
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA EDILEUSA DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
Resolvem:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000008/2017 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.
Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA EDILEUSA DOS REIS, portadora do RG nº 980.474 ITEP/RN, inscrita sob CPF nº 489.319.004-06, Efetiva no cargo de PROFESSORA 30 HS Classe J Nível II, Matrícula Funcional nº 050, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c art. 40, §5º da Constituição Federal e o art. 44 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000008/2017, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de Abril de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 04 de Agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ÍCARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo do PREVLAJES