ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 00008/2023 (RETIFICADORA)

Aposentadoria Art. 6º, EC nº 41/2003 (Professor)

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA EDILEUSA DOS REIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000008/2017 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA EDILEUSA DOS REIS, portadora do RG nº 980.474 ITEP/RN, inscrita sob CPF nº 489.319.004-06, Efetiva no cargo de PROFESSORA 30 HS Classe J Nível II, Matrícula Funcional nº 050, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c art. 40, §5º da Constituição Federal e o art. 44 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000008/2017, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de Abril de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES