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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 951, DE 22 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$129.886,00 (Cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta lei.

Art. 3º– Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
01.001. 01.031.0001.2001 Outros serviços de terceiros – PJ 1 1500 3.3.90.39 129.886,00
TOTAL 129.886,00

 

Anexo II – Redução

 

UO Programa de Trabalho Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
01.001 01.031.0001.1201 Obras e Instalações 1 1500 4.4.90.51 129.886,00
TOTAL 129.886,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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