ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 951, DE 22 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$129.886,00 (Cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta lei.
Art. 3º– Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Anexo I – Acréscimo
UO | Função Programática | Especificações | Anexo | Fonte | Natureza | Valor R$ |
01.001. | 01.031.0001.2001 | Outros serviços de terceiros – PJ | 1 | 1500 | 3.3.90.39 | 129.886,00 |
TOTAL | 129.886,00 |
Anexo II – Redução
UO | Programa de Trabalho | Especificações | Anexo | Fonte | Natureza | Valor R$ |
01.001 | 01.031.0001.1201 | Obras e Instalações | 1 | 1500 | 4.4.90.51 | 129.886,00 |
TOTAL | 129.886,00 |
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal