ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI Nº 603/2014

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal nos seguintes artigos:

 

Art. 1º – Altera o artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente na Sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”.

 

Art. 2º – Altera o parágrafo 2º do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2º – A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e itinerantes”.

 

Art. 3º – Altera o parágrafo 6º do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 6º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, data, hora, no período de sua legislatura, considerando-se empossados automaticamente os eleitos.

 

Art. 4º – Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

 

CLÓVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

Vice- Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário

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