LEI Nº 603/2014 – Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
LEI Nº 603/2014
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal nos seguintes artigos:
Art. 1º – Altera o artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente na Sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”.
Art. 2º – Altera o parágrafo 2º do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 2º – A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e itinerantes”.
Art. 3º – Altera o parágrafo 6º do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
§ 6º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, data, hora, no período de sua legislatura, considerando-se empossados automaticamente os eleitos.
Art. 4º – Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.
CLÓVIS SECUNDO VALE
Presidente
JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA
Vice- Presidente
FRANCISCO GILMAR GOMES
1º Secretário
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
2º Secretário