ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 604/2014

Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 50.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentária 591/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº 591/2013, de 02/12/2013), Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, constante no Anexo I.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito, não oriundas de anulações de igual valor constante no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO

 

UG PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA VALOR
02.003.04.122.0005.2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais. 4490-52 15.000,00
02.008.20.122.0004.2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 4490-52 10.000,00
03.001.10.301.0009.1005 – Infraestrutura Administrativa. 4490-51 25.000,00
TOTAL 50.000,00

 

ANEXO II

 

DÉBITO

 

UG PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA VALOR
02.003.23.691.0005.2066 – Desenvolvimento Centro de Artesanato. 4490-52 10.000,00
02.008.20.606.0004.2045 – Programa de Apoio ao Caprinocultor e Apicultor. 3390-30 5.000,00
3390-39 5.000,00
02.008.20.606.0004.2046 – Manutenção de Viveiros e Mudas. 3390-30 2.000,00
3390-39 3.000,00
03.001.10.301.0009.1005 – Infraestrutura Administrativa. 4490-52 25.000,00
TOTAL 50.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

 

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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