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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2023 – GP

Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Lei Municipal n° 549/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN

1. Jorge Sebastião Avelino – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar e inscrito no CPF sob Nº 875.209.234-87.

2. Maria da Conceição Fernandes Neco – ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar, inscrita no CPF sob nº 081.877.274-38

3. Rafael Bruno Mendes de Lima, inscrito no CPF sob nº 111-231-854-25.

4. Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva – ocupante do cargo em comissão deinscrito no CPF sob Nº 711.135.914-39

5. Shirliey da Silva Medeiros – inscrita no CPF sob Nº 043.819.994-44.

Art. 02°. – Fica nomeado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor Jorge Sebastião Avelino – COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, inscrito no CPF sob nº 875.209.234-87.

Art. 03º. – A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

I – Coordenador: Jorge Sebastião Avelino

II – Secretário: Maria da Conceição Fernandes Neco

III – Conselho Municipal: Shirley da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva

V – Setor Operativo: Rafael Bruno Mendes de Lima

Art. 04º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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