ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 772/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Gestão Pública, passa a ser denominado de Assessor de Infraestrutura e Gestão de Obras Públicas.
Art. 2º – O referido cargo será transferido do Gabinete do Prefeito para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Agosto de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal