ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 772/2017

Altera o Anexo da Lei nº 500/2009, e da Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Gestão Pública, passa a ser denominado de Assessor de Infraestrutura e Gestão de Obras Públicas.

 

Art. 2º – O referido cargo será transferido do Gabinete do Prefeito para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Agosto de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal