Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 762/2017

Dispõe sobre denominação do Ginásio de Esportes na Avenida José Militão Martins, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica a partir desta data oficializada a denominação do Ginásio de Esporte da Avenida José Militão Martins de “FRANCISCO CANINDÉ PEREIRA”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Maio de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo