LEI Nº 762/2017 – Dispõe sobre denominação do Ginásio de Esportes na Avenida José Militão Martins, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 762/2017
Dispõe sobre denominação do Ginásio de Esportes na Avenida José Militão Martins, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica a partir desta data oficializada a denominação do Ginásio de Esporte da Avenida José Militão Martins de “FRANCISCO CANINDÉ PEREIRA”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Maio de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal