ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 795/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será anulação parcial constante na Dotação constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ACRÉSCIMO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
02.006.12.365.0116.2036 | Manutenção do ensino infantil | 33.90.93 | 143.000,00 |
TOTAL | 143.000,00 |
ANEXO II
REDUÇÃO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
02.006.12.361.0116.1011 | Aquisição de transporte escolar | 4490-52 | 143.000,00 |
TOTAL | 143.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Agosto de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal