LEI MUNICIPAL Nº 795/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 795/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ ,00 (cento e quarenta e três mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será anulação parcial constante na Dotação constante do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
Manutenção do ensino infantil ,00
TOTAL ,00

 

ANEXO II

REDUÇÃO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
Aquisição de transporte escolar 4490-52 ,00
TOTAL ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Agosto de 2018.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal